A captação por mecanismos federais de incentivo atingiu cifras bilionárias no Brasil em 2025. A Lei Rouanet registrou R$3,41 bilhões captados, recorde histórico, segundo o Ministério da Cultura. No esporte, R$1,36 bilhão foi destinado por meio da Lei de Incentivo ao Esporte, conforme o Panorama 2026 da Agência Altamira, levantamento elaborado a partir de dados públicos. O crescimento dos projetos incentivados amplia uma disputa que acontece antes mesmo da assinatura do patrocínio, a escolha das empresas sobre quais causas, territórios e iniciativas receberão seus recursos.
Rafaella Krasinski é advogada especialista em Direito Empresarial, mestranda em Economia e possui MBA em Gestão de Projetos. Atua na Assessoria Talento, especializada na estruturação, gestão e captação de recursos para projetos incentivados, com foco em leis de incentivo ao esporte. Segundo ela, a decisão do patrocinador deixou de depender apenas da possibilidade de direcionar impostos. “Projetos incentivados precisam mostrar por que fazem sentido para aquela empresa, qual impacto pretendem gerar, como os recursos serão administrados e de que forma os resultados poderão ser comprovados. O incentivo fiscal viabiliza o investimento, mas não substitui uma proposta consistente”, afirma.
Projetos incentivados passam pelo filtro da estratégia empresarial
A mudança encontra respaldo também nos números do investimento social privado. O Censo GIFE 2024 2025, divulgado em 2026, mostra que 138 organizações participantes investiram R$5,8 bilhões em 2024, segundo maior volume da série histórica. Apenas 15% desses recursos tiveram origem em incentivos fiscais. A proporção era de 10% em 2022, o que indica crescimento do uso dos mecanismos incentivados, mas também mostra que a alocação de recursos para impacto social não se resume à vantagem tributária.
Nesse processo, esporte e cultura podem chegar às empresas como alternativas dentro de uma decisão mais ampla de investimento institucional. Embora cada legislação tenha regras e limites fiscais próprios, a escolha de quais iniciativas apoiar pode envolver áreas de sustentabilidade, comunicação, relações institucionais, jurídico e responsabilidade social. “Quando várias propostas chegam à mesma empresa, estar aprovado em uma lei de incentivo é o ponto de partida, não o diferencial final. O patrocinador começa a comparar aderência à marca, público alcançado, território, indicadores, contrapartidas e capacidade de execução. É nessa etapa que projetos tecnicamente bem estruturados conseguem se destacar”, explica a advogada.
A dimensão dessa concorrência aparece na quantidade de iniciativas autorizadas a buscar patrocinadores. Somente em 2025, o Ministério da Cultura recebeu 22.971 propostas para a Lei Rouanet, 19% acima do ano anterior. Destas, 14.847 chegaram à condição de aptas à captação. No esporte, o Panorama 2026 contabiliza 2.733 projetos que receberam recursos por meio da Lei de Incentivo ao Esporte, com aportes realizados por 2.949 empresas.
Governança dos projetos incentivados ganha relevância
No esporte, a disputa por recursos ocorre ao mesmo tempo em que o ambiente regulatório passa por uma reorganização. A Lei Complementar 222, publicada em novembro de 2025, revogou a antiga Lei 11.438 e estabeleceu novas normas gerais para os incentivos fiscais ao esporte no país. O texto disciplina mecanismos federais, estaduais e municipais e determina regras relacionadas à aprovação, transparência, controle e prestação de contas.
A legislação estabelece, por exemplo, que os recursos destinados aos projetos esportivos devem ter sua origem e destinação divulgadas, além de atribuir ao proponente a responsabilidade pela prestação de contas. O novo marco também sistematiza infrações e sanções em casos de desvio de finalidade, fraude ou descumprimento das regras.
Para a especialista, essas exigências ajudam a explicar por que governança e segurança jurídica tendem a ganhar espaço também durante a captação. “A empresa não está escolhendo apenas onde colocar a marca. Ela está vinculando sua reputação a uma iniciativa que terá execução, metas, recursos públicos incentivados e prestação de contas. Quanto maior a capacidade de demonstrar organização, transparência e resultado, mais segura tende a ser essa decisão”, ressalta.
A avaliação, portanto, começa antes da abordagem comercial. Objetivos claros, orçamento coerente, indicadores mensuráveis, contrapartidas, controles financeiros e capacidade de execução passam a integrar a apresentação do projeto ao potencial patrocinador. “Captação de recursos não começa quando alguém procura uma empresa. Ela começa na estruturação do projeto. Uma proposta que consegue demonstrar impacto, governança e segurança jurídica chega mais preparada para disputar uma decisão corporativa que hoje envolve muito mais do que escolher onde direcionar um imposto”, conclui Rafaella.
Sobre Rafaella Krasinski
Rafaella Krasinski é advogada especialista em Direito Empresarial pela Fundação Getulio Vargas (FGV), mestranda em Economia pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e MBA em Gestão de Projetos pela Universidade de São Paulo (USP). Atua na estruturação jurídica e econômica de projetos incentivados, com foco em leis de incentivo ao esporte e na conexão entre empresas, políticas públicas e investimento com impacto.
É Vice-Presidente da Comissão de Direito Empresarial e integrante da Comissão de Infraestrutura e Desenvolvimento Sustentável da OAB Paraná. Também desenvolve pesquisas em Direito e Economia, com foco em análise econômica do direito e políticas públicas.

