Cobrança extrajudicial após prescrição de dívida pode gerar dano moral

Recentemente, em decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que os credores não podem mais exercer cobranças extrajudiciais de dívidas após elas serem prescritas. Para a relatora do caso, Ministra Nancy Andrighi, quando o credor busca o recebimento dos valores pela cobrança extrajudicial, ele ainda está exercendo sua pretensão. Desse modo, quando ocorre a prescrição, finda a pretensão do credor, que não poderá mais ter a pretensão de receber, seja judicialmente ou extrajudicialmente.

Para Renata Belmonte, advogada, líder de equipe da área de Recuperação de Créditos do escritório Albuquerque Melo, o tema é bastante controverso e vinha tendo posicionamento majoritário pela possibilidade da cobrança extrajudicial. “Entretanto, a Corte Paulistana começava a demonstrar recentemente mudança no entendimento, com a prolação de dois acórdãos julgando pela impossibilidade de cobrança extrajudicial. Com esse julgamento, poderá haver uma avalanche de decisões que irão acompanhar o entendimento da Corte Superior”.

Na prática, Belmonte avalia que se tornou arriscado aos credores perseguirem o crédito de forma extrajudicial daqueles que foram prescritos. “Passa a ter maior risco de que o devedor ingresse com uma ação judicial, pedindo danos morais pela cobrança. Sem sombra de dúvidas, os empresários e empresas devem estar, mais do que nunca, assessorados por equipe jurídica especializada, que poderá atuar na mitigação dos riscos para o credor”.

Quem determina a prescrição de uma dívida é o Código Civil. Os prazos podem variam de um a dez anos, dependendo do tipo da dívida. “Juridicamente falando, prescrição é a perda da pretensão, ou seja, a perda do direito de perseguir o crédito”, explica Belmonte.

As cobranças extrajudiciais podem ser feitas de diversas formas: por meio de ligação, de mensagem no celular do devedor, envio de cartas ou e-mails, por exemplo. Renata Belmonte ressalva que a tarefa de cobrar uma dívida tem sido bastante desempenhada por escritórios de advocacia. “Cada vez mais se faz necessário alinhar a expertise do Direito com a da comunicação. Hoje em dia existem advogados negociadores, que atuam no setor de cobrança, se especializando na realização dessa atividade. Nosso time, por exemplo, trabalha com os dois tipos de cobrança, judicial e extrajudicial, controlando o tempo do crédito perseguido e evitando que se deixe ocorrer a prescrição com o ajuizamento da ação”. Essa gestão, em sua avaliação, se tornará ainda mais imprescindível com a recente decisão do STJ.

Fonte:

Renata Belmonte, advogada graduada pela Universidade São Judas Tadeu e pós-graduanda em Processo Civil pela Escola Paulista de Direito (EPD). Atuante na área de aviação, com 13 anos de experiência atendendo companhias aéreas internacionais. Possui curso de Propriedade Intelectual na Escola Paulista de Magistratura e de Análise de Contratos e Recursos Civil na Escola Superior de Advocacia. Líder em Recuperação de Créditos do escritório Albuquerque Melo.

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