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O Conselho Estadual de Saúde da Bahia (CES/BA) solicitou ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde- CESAU do Ministério Público da Bahia a instauração de Inquérito Civil para apurar o uso indevido de ambulância pertencente ao Sistema Único de Saúde (SUS) no município de Gongogi/BA.
A denúncia surgiu após a divulgação, nas redes sociais, de uma propaganda feita por um comércio da cidade que utilizou uma ambulância do SUS em uma encenação de atendimento a uma gestante, com o objetivo de promover e vender um produto.
Para o CES/BA, se isso for confirmado, usar uma ambulância, que é um bem público destinado a salvar vidas, para fazer propaganda é uma atitude grave e desrespeitosa com a população. Veículos da saúde existem para atender quem precisa, e não podem ser utilizados para interesses particulares ou comerciais.
O presidente do CES/BA, Marcos Gêmeos, reforça que ambulância não é peça de propaganda e sim, um instrumento de salvar vidas. “Quando um bem público do SUS é utilizado para fins comerciais, o que está em jogo não é apenas uma irregularidade administrativa, é o respeito à população que depende do serviço público de saúde. Não podemos nos calar diante de qualquer atitude que fuja da finalidade de um equipamento que existe exclusivamente para atender quem mais precisa.”.
A instituição também repudia a simulação de um parto de emergência para fazer propaganda. Essa é uma situação real e delicada que muitas mulheres enfrentam. Usar a imagem de um momento de dor e risco apenas para promover vendas é uma falta de respeito com a população e com quem depende do SUS. Parto de emergência não uma encenação, mas sim um assunto sério, que exige responsabilidade e compromisso com a vida.
Ambulâncias do SUS são bens públicos de uso especial, destinados exclusivamente à prestação de serviços de urgência e emergência, com a finalidade de salvar vidas e garantir o direito fundamental à saúde. Seu desvio para fins promocionais e comerciais representa violação ao interesse coletivo e ao patrimônio público.
O Conselho destaca ainda que, havendo participação, autorização ou omissão de agentes públicos, a conduta pode, em tese, caracterizar ato de improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), podendo ensejar responsabilização civil, administrativa e penal dos envolvidos.
Diante da gravidade da situação, o CES/BA requer:
- A instauração de Inquérito Civil para apuração dos fatos;
- A identificação dos agentes públicos e particulares envolvidos;
- A investigação de eventual prática de improbidade administrativa;
- A adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;
- A implementação de medidas preventivas para resguardar o patrimônio público da saúde;
- A retratação pública formal da empresa privada e do ente municipal perante a população.
O Conselho Estadual de Saúde da Bahia reafirma seu compromisso institucional com a defesa do Sistema Único de Saúde e manifesta absoluto repúdio a qualquer utilização indevida de bens públicos destinados à garantia do direito fundamental à saúde.
