Nova Lei da Fibromialgia
No mês do Fevereiro Roxo, campanha de conscientização sobre Lúpus, Alzheimer e Fibromialgia, pacientes que convivem com a doença recebem uma notícia aguardada. A recente regulamentação da lei que reconhece a Fibromialgia como deficiência representa um marco para os cerca de 6 milhões de brasileiros, segundo estimativas da Sociedade Brasileira de Reumatologia, que convivem com a condição. A medida transfere o foco da discussão para além da patologia e cria um guia de serviços prático para o dia a dia.
O reconhecimento legal valida o impacto funcional da doença, uma condição muitas vezes invisível, caracterizada por dor crônica, fadiga, alterações de sono e dificuldades cognitivas. Com a nova classificação, pacientes com comprometimento funcional comprovado passam a ter acesso a direitos que podem transformar sua rotina, como o uso de filas preferenciais e vagas de estacionamento reservadas.
“Do ponto de vista médico, o reconhecimento da fibromialgia como uma deficiência representa um avanço importante porque valoriza o impacto funcional real da doença. Socialmente, a regulamentação permite que pacientes que realmente apresentam comprometimento funcional relevante tenham acesso a direitos e serviços públicos, trazendo mais dignidade e reduzindo a vulnerabilidade dessas pessoas”, explica Gabriel Caetano, reumatologista e professor do curso de Medicina da UniCesumar.
Para auxiliar os pacientes, o especialista detalha o passo a passo para obter a identificação e usufruir dos benefícios:
- O primeiro ponto é solicitar a identificação correta: como a fibromialgia é uma “deficiência oculta” e não uma doença rara, o instrumento mais indicado é o Cordão de Girassol, que sinaliza a necessidade de suporte e atendimento prioritário, em vez da Carteira de Identificação da Pessoa com Doença Rara (CIPDR).
- O documento central para a solicitação é um laudo médico detalhado. “O laudo deve atestar o diagnóstico, a evolução do quadro e as repercussões funcionais da doença”, orienta o reumatologista. Além dele, são necessários documentos de identificação (RG e CPF), comprovante de residência e exames recentes que ajudem a contextualizar a condição do paciente.
- O local para dar entrada no pedido varia conforme o benefício desejado. Para obter o Cordão de Girassol, o paciente deve procurar um CRAS, UBS ou o órgão municipal responsável pela política da pessoa com deficiência. Já para benefícios previdenciários, como o BPC/LOAS, o caminho é o INSS, enquanto isenções fiscais e o direito a vagas de estacionamento devem ser pleiteados junto ao DETRAN e às secretarias da fazenda estaduais ou municipais.
“Na prática, a principal vantagem desses instrumentos é tornar visível uma limitação que não é aparente, facilitando o acesso imediato a direitos no dia a dia, como atendimento prioritário em filas e, em alguns contextos, o uso de vagas de estacionamento destinadas a pessoas com deficiência”, complementa o professor da UniCesumar.
Além do diagnóstico: o caminho do cuidado
O especialista reforça que, antes mesmo dos direitos, o paciente tem um papel ativo em seu tratamento, que inclui adesão à medicação, prática de atividade física supervisionada e cuidado com a saúde mental.
“A primeira recomendação é entender que o diagnóstico não marca um ponto final, mas o início de um processo de cuidado ativo. Os direitos passam a ter um papel importante não como instrumento de acomodação, mas como ferramentas para favorecer a recuperação funcional. Quando tratamento e direitos caminham juntos, o objetivo deixa de ser apenas conviver com a dor e passa a ser retomar funcionalidade, dignidade e protagonismo na própria vida”, finaliza Caetano.
