A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) virou obrigatória para embarque em voos internacionais. O novo documento substitui o antigo RG e o Cadastro de Pessoa Física, o CPF passará a ser o número único válido em todo o Brasil. Além disso, a nova Carteira de Identidade Nacional tem uma versão digital no aplicativo do GOV.BR, o que facilita ainda mais na hora de embarcar usando o celular.

É importante destacar que a CNH ainda está sendo aceita para embarque nacional. A substituição do documento se refere somente ao RG. Uma das grandes vantagens da nova carteira de identidade é ter os dados estruturados conforme determinam as regras internacionais. O documento também possui o mesmo código utilizado nos passaportes, o que permite que o documento seja lido e aceito em países em que o Brasil possui acordo de viagens, como o Bloco Mercosul. Então, ao voar para países como Argentina, Paraguai, Uruguai, Bolívia a CIN será requisitada e será obrigatória.
Como solicitar o novo documento
De acordo com o Governo Federal, o antigo documento ainda tem uma validade de 10 anos. Até 2032, o cidadão poderá solicitar a nova identidade quando quiser. O processo é feito através do site do Gov.BR. Após acessá-lo, basta conferir seus dados e enviar a solicitação. Em alguns casos, pode ser necessário comparecer ao local para tirar foto e fazer a validação do documento. É necessário ter a conta de nível prata ou ouro e a solicitação e emissão da primeira via do documento são gratuitas. Mas é necessário acompanhar tudo pelo protocolo gerado pelo sistema.
Outros números de documentos
A nova Carteira de Identidade Nacional poderá conter outros números de documento na versão digital como os dados da carteira de habilitação, o número do NIS e outros que a pessoa desejar. Mas para acrescentar esses números será necessário comprovar a custódia desses documentos.
Além disso, a nova carteira deverá ser renovada periodicamente, pois terá validade em uma escala que varia por idade do cidadão. Então, Se a pessoa tiver entre 0 e 12 anos, a validade será de 5 anos; se a pessoa tiver entre 12 e 60 anos, a validade será de 10 anos e se a pessoa tiver mais de 60 anos, a validade será indeterminada.
Fonte iG

