Justiça pode substituir Suzane von Richthofen como inventariante da herança do tio?

A Justiça de São Paulo decidiu nomear Suzane von Richthofen como inventariante do espólio deixado por seu tio materno, o médico aposentado Miguel Abdalla Netto, encontrado morto em sua residência no início de janeiro, em meio a uma disputa familiar pela herança de cerca de R$ 5 milhões.

A decisão foi proferida pela 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional II de Santo Amaro, após análise dos autos em que Suzane figurava como a única herdeira formalmente habilitada até o momento. Como sobrinhos têm preferência sobre primos na ordem sucessória prevista no Código Civil, a escolha pela inventariança recaiu sobre ela.

Apesar da hierarquia das sucessões previstas no Código Civil, vale lembrar que a Justiça pode substituir Suzane como inventariante. “Se o juiz verificar que há risco à correta administração do espólio, conflito de interesses entre os herdeiros ou descumprimento dos deveres legais, como omissão de bens, falta de prestação de contas ou atos que prejudiquem o patrimônio”, pondera Mérces da Silva Nunes, sócia do Silva Nunes Advogados e especialista em Direito de Família, Heranças e Planejamento Sucessório.

Além disso, há um agravante: a existência de uma companheira, que conviveu com Miguel por anos. “Se for reconhecida a união estável da companheira do falecido, ela poderá ter preferência legal na nomeação, o que pode levar à revisão da decisão inicial”, acrescenta.

Projeto de lei quer prever a retirada de herança de Suzane

O Projeto de Lei 101/2026, do deputado federal Fernando Marangoni (União Brasil-SP), propõe alterar o artigo 1.814 do Código Civil para ampliar a exclusão sucessória de quem comete crimes dolosos contra parentes de até terceiro grau, como tios e sobrinhos — e pode atingir diretamente Suzane von Richthofen.

Atualmente, considerar o passado criminal de Suzane não impede que ela exerça esse papel ou receba herança do tio – ou, pelo menos, não automaticamente. “O Código Civil prevê a exclusão da herança por indignidade apenas quando o herdeiro pratica ato grave contra o próprio autor da herança, como homicídio doloso, tentativa de homicídio ou fraude. No caso de Suzane, a condenação ocorreu em relação aos pais, o que já gerou sua exclusão sucessória naquele inventário específico”, conclui Mérces.

Fontes:

Mérces da Silva Nunes: sócia do Silva Nunes Advogados e especialista em Direito de Família, Heranças e Planejamento Sucessório. Mestre em Direito pela PUC/SP

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