CGM Advogados
A criação de um adicional de 10% nos percentuais de presunção do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas no regime de lucro presumido começou a ser contestada com sucesso no Judiciário.
Instituída pela Lei Complementar nº 224/2025, no contexto de medidas voltadas ao aumento da arrecadação federal, a regra determina o acréscimo para empresas com receita bruta anual superior a R$ 5 milhões. A norma foi regulamentada pelo Decreto nº 12.808/2025 e pelas Instruções Normativas RFB nº 2.305/2025 e nº 2.306/2026.
Desde o início de sua vigência, a majoração passou a ser questionada judicialmente por contribuintes que apontam possíveis inconsistências constitucionais na medida.
Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) proferiu a primeira decisão de segunda instância favorável aos contribuintes, afastando a incidência do adicional de 10% por entender que houve violação ao princípio da legalidade tributária. A decisão aumenta a relevância e a repercussão do tema entre empresas e especialistas em direito tributário.
Segundo José Antonio Martho, sócio e head da área Tributária de CGM Advogados, escritório de advocacia full service que atende grandes empresas do Brasil e do exterior em mais de 30 áreas do Direito Empresarial, a controvérsia gira em torno da natureza jurídica do regime de lucro presumido.
“O principal argumento dos contribuintes é que o lucro presumido não constitui benefício fiscal ou renúncia de receita, mas sim uma técnica legal de apuração da base de cálculo, expressamente prevista no artigo 44 do Código Tributário Nacional. Nessa linha, equiparar o regime a um incentivo fiscal para justificar o aumento da carga tributária violaria princípios constitucionais como a legalidade, a capacidade contributiva, a isonomia e a segurança jurídica”, afirma.
Além das ações individuais em andamento em primeira e segunda instâncias, o debate também chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Entidades de classe ajuizaram Ações Diretas de Inconstitucionalidade questionando a compatibilidade da LC nº 224/2025 com a Constituição.
Embora as decisões judiciais proferidas até o momento tenham caráter pontual e provisório, Martho avalia que o posicionamento recente indica que os fundamentos jurídicos utilizados pelos contribuintes vêm encontrando ressonância no Judiciário. “Diante do cenário, recomenda-se que empresas potencialmente afetadas analisem os impactos financeiros da majoração e avaliem a adoção de medidas judiciais específicas para resguardar seus direitos enquanto o entendimento não é consolidado pelos tribunais superiores”, diz o sócio de CGM Advogados.
