A disputa por R$ 3,3 bilhões da herança de Michael Jackson

Dezessete anos após a morte de Michael Jackson, em 2009, a herança bilionária do cantor continua no centro de uma disputa judicial. Sua filha, Paris Jackson, solicitou à Justiça de Los Angeles a transferência de US$ 600 milhões, aproximadamente R$ 3,3 bilhões, para um fundo destinado a ela e aos irmãos, Prince e Bigi. Os administradores do espólio alegam que pendências tributárias e judiciais impedem a liberação integral dos recursos. O caso levanta uma questão que também preocupa famílias brasileiras: até que ponto dívidas e conflitos podem impedir que os herdeiros tenham acesso ao patrimônio deixado pelo falecido?

Prince Jackson, Paris Jackson e Bigi Jackson

Segundo informações divulgadas, os responsáveis pela administração da herança afirmam que já destinaram mais de US$ 200 milhões aos beneficiários. Entretanto, Paris questiona a ausência de recursos no fundo fiduciário previsto para os três filhos. Entre os obstáculos apontados pelos administradores está uma disputa com o fisco americano envolvendo aproximadamente US$ 700 milhões em impostos e multas. Uma audiência para analisar o pedido está prevista para 4 de dezembro.

Para Marcela Dayrell Fleury, especialista em Direito de Família e Sucessões e sócia do Lara Martins Advogados, a existência de um testamento não significa que os beneficiários possam receber imediatamente os bens. No Brasil, o patrimônio deixado pelo falecido também responde pelas obrigações existentes. “Antes de ser herança, o patrimônio é espólio: um conjunto de bens, direitos e também obrigações. Por isso, a regra é que primeiro se pagam as dívidas e os tributos deixados pelo falecido, e só o que sobra é partilhado”, explica.

A advogada destaca que o artigo 1.997 do Código Civil estabelece a responsabilidade da herança pelas dívidas do falecido, enquanto o artigo 1.792 limita a responsabilidade dos herdeiros ao patrimônio recebido. Dessa forma, mesmo que as dívidas superem os bens disponíveis, os sucessores não precisam utilizar recursos próprios para quitar o débito.

Outro ponto importante é que os herdeiros podem questionar cobranças, fiscalizar a administração patrimonial e solicitar medidas judiciais para evitar prejuízos durante o inventário. Em determinadas situações, também é possível oferecer garantias para impedir que uma discussão tributária paralise toda a partilha.

Disputas prolongadas podem reduzir o valor da herança
Além das pendências fiscais, conflitos entre herdeiros e administradores podem comprometer a preservação dos bens. Segundo a especialista, processos sucessórios prolongados podem provocar deterioração de imóveis, perda de valor de empresas e aumento das despesas com impostos, juros e honorários. “Um inventário litigioso pode durar anos e, no fim, todos costumam receber menos do que receberiam com um acordo”, alerta.

No Brasil, a legislação permite exigir prestação de contas e até solicitar a remoção do inventariante em situações de má administração, conforme o artigo 622 do Código de Processo Civil. Também podem ser adotadas medidas urgentes para proteger bens em risco. Para a especialista, a mediação, o planejamento sucessório e a definição antecipada de regras patrimoniais ajudam a reduzir conflitos.

Marcela ressalta, entretanto, que o caso de Michael Jackson é regido pela legislação da Califórnia, não sendo possível aplicar automaticamente as normas brasileiras à disputa americana.

Testamento não garante recebimento imediato dos bens
Otávio Fonseca Pimentel, especialista em Direito de Família e Sucessões e sócio do Pimentel, Helito & Razuk Advogados (PHR Advogados), explica que a existência de disposições testamentárias não afasta a necessidade de resolver as obrigações financeiras do espólio antes da distribuição definitiva do patrimônio. “Independentemente da existência de um testamento, caso haja dívidas que comprometam o patrimônio do espólio, elas devem, em princípio, ser quitadas antes da distribuição da herança entre os herdeiros”, afirma.

Segundo o advogado, no Direito brasileiro, enquanto a partilha não é concluída, porém, os herdeiros têm o direito de fiscalizar a atuação dos administradores do espólio. “No Brasil, é uma função exercida pelo inventariante, inclusive por meio de pedidos de prestação de contas, que podem ser formulados judicialmente”, esclarece.

O caso de Michael Jackson evidencia que a existência de um patrimônio bilionário não impede que sua transferência aos beneficiários seja marcada por disputas, custos e demora. Mais do que definir quem receberá os bens, o processo sucessório exige a solução das obrigações pendentes e uma administração capaz de preservar o valor da herança.

Fontes:
Marcela Dayrell Fleury — especialista em Direito de Família e Sucessões, sócia do Lara Martins Advogados.
Otávio Fonseca Pimentel — especialista em Direito de Família e Sucessões, sócio do Pimentel, Helito & Razuk Advogados (PHR Advogados).