Entenda o que aconteceu no caso L7NNON, Yoko Ono e o registro da marca no INPI

L7NNON x Yoko Ono

O rapper L7NNON obteve a confirmação em segunda instância da decisão favorável da Justiça Federal do Rio de Janeiro que suspende os efeitos do indeferimento do pedido de registro da marca “L7NNON”, determinado anteriormente pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O artista está autorizado a continuar utilizando seu nome artístico enquanto o processo judicial segue em tramitação.

O caso tem sido amplamente divulgado, mas gerou confusão ao indicar que Yoko Ono Lennon teria ingressado com ação contra o rapper, o que não é correto. Na realidade, foi L7NNON quem ajuizou processo contra o INPI e contra Yoko Ono, buscando derrubar a decisão administrativa que negou o registro da marca.

Origem do conflito

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca mista “L7NNON”, na classe relacionada a serviços de entretenimento, por entender que haveria colisão com a marca nominativa “LENNON”, registrada anteriormente em nome de Yoko Ono Lennon. A autarquia fundamentou sua decisão na suposta possibilidade de confusão ou associação indevida entre os sinais.

Diante disso, L7NNON acionou o Judiciário para demonstrar que as marcas não são conflitantes, apesar de eventuais semelhanças, e que a decisão administrativa desconsiderou elementos essenciais da análise marcária, como o conjunto visual, o contexto artístico e o direito ao nome.

Decisão judicial

A Justiça Federal concedeu tutela de urgência em 2025 determinando a suspensão dos efeitos do indeferimento do INPI, mantendo a marca sub judice até o julgamento final da ação. A decisão foi posteriormente mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ao negar recurso contra a liminar.

Na prática, isso significa que o artista pode continuar usando a marca “L7NNON” normalmente, sem restrições, enquanto o Judiciário analisa o mérito da controvérsia.

Segundo o advogado Luiz Fernando Plastino, especialista em Propriedade Intelectual, Privacidade e Proteção de Dados, do escritório Barcellos Tucunduva, a decisão não encerra o processo, mas reconhece que existem elementos relevantes que indicam a plausibilidade do direito do artista. “O Judiciário entendeu que havia fundamentos suficientes para suspender os efeitos do indeferimento do INPI, mantendo a marca em uso até que haja uma decisão definitiva. Ainda não houve análise do mérito, mas a medida garante segurança jurídica ao artista enquanto o processo segue”.

Plastino explica que a discussão envolve uma avaliação mais ampla do que a feita inicialmente pelo INPI. “A marca ‘L7NNON’ é mista, com forte estilização gráfica e uso do numeral ‘7’, além de se basear no prenome civil do artista. Já a marca ‘LENNON’ é nominativa. A análise correta exige a observação do conjunto marcário, do público-alvo, do contexto cultural e da existência ou não de possibilidade efetiva de confusão no mercado. O INPI muitas vezes não pode entrar tão profundamente nessa análise, então não é raro termos revisão da decisão em juízo”.

O processo ainda será julgado em seu mérito, quando a Justiça decidirá se o INPI deve ou não registrar a marca “L7NNON”. Até lá, o artista permanece autorizado a utilizar seu nome artístico, assegurando a continuidade de sua carreira, contratos e atividades profissionais.

Fonte: Luiz Fernando Plastino: doutor e mestre em Direito Civil, pela Universidade de São Paulo (USP), especialista em Propriedade Intelectual, Privacidade e Proteção de Dados e Direito de Informática, advogado no escritório Barcellos Tucunduva.