Justiça garante transferência de estudante de Medicina para outra universidade federal

Henrique Rodrigues, advogado especializado em Direito Estudantil

Uma estudante de Medicina de uma faculdade pública conseguiu reverter uma decisão desfavorável na Justiça e obteve, em segunda instância, a sua transferência imediata entre instituições federais. A aluna estuda na Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) e agora conseguiu garantir a mudança dela para a Universidade Federal de Goiás (UFG). A autora alega a necessidade de ficar mais próxima da família devido a uma evolução do quadro de depressão.

A sentença foi concedida pelo Tribunal Regional da 1ª Região, que é responsável pelo Distrito Federal e outros 12 estados do país. A estudante recorreu através de uma apelação cível após a Justiça Federal ter recusado o pedido, em primeira instância, apresentado por meio de uma ação ajuizada para garantir essa transferência sem a necessidade de se submeter a um novo processo seletivo.

A decisão foi proferida por unanimidade pela Quinta Turma do Tribunal, após acolher o voto do relator, o desembargador Carlos Augusto Pires Brandão. Com isso, a UFG terá de criar uma vaga para a estudante, nascida Goiânia (GO), onde vive toda a sua família. O magistrado levou em consideração a evolução do quadro de depressão da autora, em face do diagnóstico de grave doença da sua avó materna, que foi a mãe de criação da aluna.

A autora chegou a estudar o primeiro período do curso de Medicina da UNIRIO, localizada na cidade do Rio de Janeiro, mas precisou trancar a faculdade por um momento diante da situação de saúde da avó. Ao retornar para a faculdade em meio a esse contexto, somado ao afastamento de seus familiares, ela apresentou também episódios de pânico pela situação de solidão. Por esse motivo, tem utilizado medicações controladas.

“É uma decisão rara e difícil de se conseguir porque o Judiciário forçou a UFG a criar uma nova vaga em uma faculdade pública devido à necessidade da aluna de ficar mais próxima da família dela por conta da doença que tem”, avaliou Henrique Rodrigues de Almeida, advogado especializado em Direito Estudantil e sócio do escritório Rodrigues & Aquino. Ele é responsável pela ação impetrada pela autora.

Voto do relator
Em seu voto, o relator afirmou que a doença da estudante justifica a transferência dela da UNIRIO para a UFG. Como argumento, o desembargador apresentou outros casos como jurisprudência para o seu voto favorável, seguido pela Quinta Turma do Tribunal.

Além disso, o desembargador destacou as garantias do direito à saúde, educação e à unidade familiar, conforme previsto nos artigos 196, 205 e 226 da Constituição Federal. Ambos “asseguram ao estudante regularmente matriculado em instituição de ensino superior o direito à transferência para outra entidade, em virtude de enfermidade que impõe a necessidade de apoio familiar, devidamente comprovada”, destacou a decisão.

Fora isso, a Quinta Turma levou em consideração os laudos médicos juntados na ação, que comprovam o “episódio depressivo”. “Para tratamento adequado, seria necessária a proximidade de seus familiares, segundo recomendações médicas. A enfermidade justifica a transferência da aluna”, ressaltou a sentença.

Sobre a fonte:
Henrique Rodrigues de Almeida, advogado especializado em Direito Estudantil e sócio do escritório Rodrigues e Aquino Advocacia. Formado em Direito pela Universidade Paulista (Unip).

Informações à imprensa

Sobre a M2 Comunicação Jurídica
A M2 Comunicação Jurídica é uma agência especializada nos segmentos econômico e do Direito. Contamos com diversas fontes que atuam em âmbito nacional e internacional, com ampla vivência nos mais diversos assuntos que afetam a economia, sociedade e as relações empresariais

Atendimento geral à imprensa: (11) 4040-3666
Aline Moura – aline.moura@m2comunicacao.com.br – (11) 97041-7447 (WhatsApp)
Bruna Ferrão – bruna.ferrao@m2comunicacao.com.br – (11) 99025-3827 (WhatsApp)
Eric Fujita – eric.fujita@m2comunicacao.com.br – (11) 99150-2253 (WhatsApp)
Jonas Aguilar – jonas.aguilar@m2comunicacao.com.br – (11) 96576-3644 (WhatsApp)
Márcio Santos – marcio.santos@m2comunicacao.com.br – (11) 94739-3916 (WhatsApp)

Deixe um comentário