PIS e Cofins
A decisão da Receita Federal que impede a exclusão do ICMS-ST (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços sob Substituição Tributária) da base de cálculo do PIS e da Cofins está gerando grande impacto no cenário tributário brasileiro. O posicionamento contraria o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, no julgamento do Tema 1125, reconheceu que o ICMS-ST não deve compor a base dessas contribuições sociais.
Segundo o STJ, a lógica segue o mesmo princípio aplicado na chamada “tese do século”, decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. O imposto estadual, por ser um valor transitório nos caixas das empresas, não configura receita ou faturamento. No caso do ICMS-ST, essa característica persiste mesmo com a cobrança antecipada pelo substituto tributário.
Especialistas apontam os setores mais impactados e indicam alternativas para as empresas.
De acordo com Eduardo Brusasco Neto, sócio do Brusasco e Corinti Advogados, a nova interpretação da Receita Federal afeta principalmente o comércio atacadista e varejista. “Embora a exclusão do ICMS-ST seja permitida ao substituto tributário, a Receita Federal distorce o entendimento do STJ e aumenta a carga tributária para o contribuinte substituído, prejudicando setores como atacado e varejo”, explica o tributarista.
Já Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados e CEO do Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária, destaca os setores da construção civil, automotivo e alimentício como os mais vulneráveis à decisão. “Esses segmentos enfrentam a aplicação ampla da substituição tributária, que eleva custos operacionais e afeta diretamente as margens de lucro. Além disso, o impacto é agravado pelo aumento dos custos cumulativos e pela dificuldade de repassar esses valores aos consumidores finais, especialmente em períodos de crise econômica”, afirma Censoni.
Ambos os especialistas apontam a via judicial como uma das principais estratégias para mitigar os efeitos da medida. “Os contribuintes podem ingressar com ações judiciais para garantir a aplicação do entendimento do STJ em seus casos concretos e buscar a compensação de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos”, sugere Brusasco.
Censoni acrescenta que o planejamento tributário deve ser fortalecido para minimizar impactos. “Revisar práticas fiscais, buscar soluções junto à Receita Federal por meio de consultas formais e adotar auditorias internas são caminhos que podem auxiliar na redução dos efeitos dessa decisão”, conclui.
Fontes:
Eduardo Brusasco Neto, sócio do Brusasco e Corinti Advogados, especialista em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados, especialista em Direito Tributário e CEO do Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária.