Incertezas jurídicas sobre Bilhete Único Intermunicipal do RJ podem gerar sanções às empresas


O Bilhete Único Intermunicipal (BUI) é um importante benefício tarifário concedido pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, voltado para trabalhadores com renda de até R$ 3.205,20 mensais. Recentemente, o benefício passou por revisões regulatórias e continua sendo alvo de decisões judiciais, criando um cenário incerto para as empresas que gerenciam o BUI para seus colaboradores. Essa situação pode trazer graves consequências financeiras e legais para as companhias, que devem se atentar às novas regras para evitar penalidades. Anderson Belem, CEO da OtimizaPro, startup especializada em soluções para gestão de vale-transporte e outros benefícios trabalhistas, reforça que a conformidade é fundamental para minimizar riscos e preservar o acesso ao benefício.
“A não conformidade com as normas de declaração de renda pode resultar em sanções severas para as empresas, como multas administrativas em caso de imprecisão ou omissão de informações; ações civis por danos ao erário público; e sanções penais nos casos de falsidade ideológica ou estelionato, além de fiscalizações e auditorias”, alerta Belem.
Ele aponta que, com o contexto atual, é vital que as empresas estejam totalmente cientes das regras de habilitação do BUI e da composição da renda dos colaboradores beneficiados. Isso inclui considerar não apenas o salário base, mas também horas extras, comissões, bonificações, adicionais, pagamentos por feriados, 13º salário, participação nos lucros e outros benefícios, como vale-transporte e vale-alimentação. A falta de transparência ou atualização dessas informações pode levar à perda do subsídio tarifário – um impacto financeiro significativo que onerará o custo do transporte para os colaboradores e para a própria empresa.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) reafirmou a necessidade de um controle rigoroso das informações fornecidas pelos beneficiários do BUI. Conforme decisão judicial, “a responsabilidade pela correta prestação de informações acerca da renda mensal bruta individual dos beneficiários, englobando rendimentos fixos e variáveis, é de exclusiva competência das empresas que realizam a habilitação do benefício”.
Ainda segundo o TJRJ, “a omissão ou inexatidão dos dados poderá implicar em sanções de ordem administrativa, cível e penal, nos termos da legislação vigente’. Em trecho do acórdão da Representação de Inconstitucionalidade nº 0074300-30.2020.8.19.0000, foi destacado: ‘A presente Representação deve ser acolhida em parte para declarar inconstitucional o art. 1º da Lei Estadual 8.297/2019, ficando prejudicada, no entanto, em relação ao artigo 2º do mesmo diploma, que foi tacitamente revogado pela Lei Estadual 8.479/2019.’ Além disso, ‘a concessão de gratuidade em serviço público prestado de forma indireta, sem a correspondente indicação da fonte de custeio, viola frontalmente o §2º do art. 112 da Constituição Estadual’.
Em julho deste ano, foram identificadas diversas fraudes no uso do cartão, como a comercialização ilegal de créditos e o empréstimo de cartões, levando ao bloqueio de cerca de 30 mil benefícios. Este tipo de ocorrência apenas reforça a necessidade de que empresas adotem sistemas de controle precisos e sigam rigidamente as determinações legais.
“Recomendamos fortemente que todas as empresas que oferecem o benefício do Vale Transporte mantenham uma operação robusta, com foco na transparência e na atualização contínua das informações salariais de seus funcionários, incluindo rendimentos variáveis e benefícios, conforme determina a legislação vigente. A conformidade com essas exigências é crucial para evitar sanções legais e garantir o correto aproveitamento do benefício tarifário. Dado o aumento da complexidade na gestão desses dados, é fundamental contar com consultoria especializada e ferramentas tecnológicas que ofereçam suporte eficiente na administração do Vale Transporte, garantindo precisão e segurança nos processos, além de promover a otimização de recursos financeiros”, reforça Anderson Belem.
Caíque Rocha

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