Modelo de Alvará
Com a finalidade de diminuir a poluição visual da paisagem urbana e a degradação ambiental, muitos municípios mantêm em vigor leis que regulamentam a utilização de faixas, placas, cartazes, banners, totens, painéis de lead, entre outros materiais utilizados para a publicidade das empresas.
Na capital paulista, por exemplo, uma das pioneiras em tratar o assunto, a Lei Cidade Limpa entrou em vigor em 01 de janeiro de 2007. No entanto, mesmo após 17 anos, não é incomum vermos pelos muros, postes e fachadas, cartazes com anúncios irregulares sobre os mais variados produtos e serviços.
Para se ter uma ideia, de 2007 a 2011 foram removidos na cidade de São Paulo cerca de 2,4 milhões de materiais, entre placas, faixas, banners e lambe lambes, e aplicadas 10.154 multas, decorrentes das ações fiscalizatórias.
No entanto, todo empreendedor brasileiro sabe que ‘a propaganda é alma do negócio’, mas para não causar prejuízos a marca é imprescindível seguir algumas regras. ‘Fazer publicidade da sua empresa ou serviço não é ilegal, o que é preciso entender é que cada município têm suas leis especificas para a questão, sendo necessário respeita-las’, explica o diretor-geral da Plenno Arquitetura, Fábio Ramos – especialista em Arquitetura Legal e Compliance Imobiliário.
É extremamente importante estar atento às regras para que essa exposição não gere uma dor de cabeça posterior. Tendo em vista que é de interesse das empresas expor sua marca, produto ou serviço da melhor forma possível, quando a organização possui uma sede física, é comum à instalação de placas visíveis para quem circula pelas vias, por exemplo.
De acordo com Ramos, ‘existem meios de se fazer a divulgação de forma legal, sem prejudicar o paisagismo e a limpeza da cidade. As leis municipais relacionadas ao assunto regulamentam os tipos de publicidade, os tamanhos permitidos, a quantidade de peças por imóvel, entre outros parâmetros que são necessários seguir para a obtenção do alvará de publicidade’.
Como já dito, o órgão responsável por essa regulação do que pode ou não ser feito é a Prefeitura de cada município, e para a solicitação do alvará de publicidade é preciso apresentar uma série de documentos, por isso, o auxilio de um profissional da área para tirar dúvidas e realizar as adequações necessárias, evitando assim qualquer problema que gere transtornos ou prejuízos para o negócio, pode ser muito relevante.
‘A realização de publicidade sem a licença pode acarretar em sanções, como a apreensão das peças e multas. E vale lembrar que o valor da multa para esse tipo de infração é um dos mais caros, pois para o cálculo leva-se em conta a quantidade de itens e o metro quadrado excedente do tamanho permitido’, explica o especialista da Plenno Arquitetura.
SOBRE A FONTE:
FÁBIO RAMOS – Diretor-geral da Plenno Arquitetura
Administrador de empresas com mais de 15 anos de experiência no segmento de Legislação Urbana, Real Estate Compliance e ESG aplicado ao segmento imobiliário. Atualmente, lidera uma equipe composta por mais de 50 profissionais entre arquitetos, engenheiros, advogados e analistas especializados em Arquitetura Legal e Real Estate Compliance (Compliance Imobiliário).
Natalia Fernandes