O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) emitiu uma Notificação Recomendatória para que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) adote uma série de medidas visando melhorar as condições de trabalho dos árbitros de futebol no Brasil.
A Recomendação baseia-se na Lei 14.597/2023, que estabelece diretrizes claras para a arbitragem nas competições esportivas, enfatizando a necessidade de independência, imparcialidade, remuneração prévia e isenção de pressões (art. 194). A lei também define a necessidade de critérios objetivos, estabelecidos em regulamento, para a escolha do árbitro de cada partida (art. 197) e considera ser pressuposto para a profissionalização que o trabalho de árbitro esportivo seja a principal atividade remunerada (art. 78, § 1º).
No documento, o MPT recomenda à CBF a adoção de 12 providências no prazo de 90 dias, incluindo: proceder à escolha dos árbitros e da equipe do VAR de cada partida conforme critérios objetivos, definidos em regulamento escrito; estabelecer, também em regulamento, as condutas passíveis de punições e as respectivas sanções, inclusive o tempo de afastamento, assegurando o direito à defesa prévia; e definir o valor da remuneração dos profissionais de arbitragem a partir de negociação coletiva com a associação representativa da categoria, garantindo-se a revisão periódica do valor.
Também orienta que a CBF estabeleça condições de trabalho que permitam aos árbitros consolidarem uma efetiva carreira profissional, com garantias de recebimentos, oportunidades de progressão, desenvolvimento e, ao fim do contrato de trabalho, o recebimento de rescisão indenizatória. Todas estas medidas deverão ser definidas em regulamento elaborado com a participação da associação representativa da categoria.
Outras recomendações incluem: a implementação de programas de formação contínua para a equipe de arbitragem; o estabelecimento de parcerias com instituições educacionais visando à formação de árbitros de futebol; e a permissão da participação dos árbitros no colégio eleitoral da entidade esportiva. O MPT recomenda também que a Confederação se abstenha de escalar seus assessores como observadores do VAR, cuja equipe deverá ser formada apenas por profissionais de arbitragem em atividade, desvinculados da CBF, garantindo-se a independência preconizada na lei.
O procurador do Trabalho Rafael Salgado, responsável pelo caso, explica que “a recomendação é uma medida inicial, a fim de solucionar as demandas de forma extrajudicial. Em último caso, esgotadas as alternativas, o MPT pode ajuizar uma ação civil pública.”.
“A adoção dessas medidas atende reivindicações da categoria e são essenciais para assegurar condições dignas de trabalho aos árbitros, bem como garantir a integridade e a transparência das competições esportivas no Brasil.”, conclui o procurador.
Assessoria de Comunicação • Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ)