Haddad acrescentou que explicará o texto a empresários, e negociá-lo no Congresso Nacional. Segundo o ministro, as alterações não tendem a gerar pressão inflacionária porque, em sua visão, a devolução dos créditos que as empresas possuem continua assegurada.
A MP 27/2024 foi promulgada em 4 de junho e que já entrou em vigor. Na avaliação de Daniel Coêlho, presidente da FENACON, a medida traz um grande prejuízo às empresas que utilizam desse benefício por ser algo que já faz parte do seu planejamento tributário de curto, médio e longo prazos. “Para toda a sua programação financeira da empresa com essa medida que traz a não compensação dos impostos físicos e Cofins que a empresa tem um crédito a se compensar ou assim restituir com outros impostos federais como contribuição e INSS, representa ao setor produtivo uma insegurança jurídica é muito grande”, disse.
Ainda segundo ele, a insegurança jurídica ocorre porque esse benefício já era valido anteriormente e agora simplesmente extingue e faz alteração. “O governo precisa primeiramente ajustar as suas contas e não prejudicar um empresário dessa forma, porque isso vai impactar em muitas decisões, principalmente o planejamento tributário na empresa. Entendemos que essa MP impacta de maneira negativa e penaliza as empresas, além de aumentar as despesas financeiras. Representa uma alteração nas regras do jogo de uma forma até arbitrária pelo governo, principalmente que estamos falando de direcionado e essa MP afeta diretamente a estrutura do custo das empresas, além de colocar um peso muito grande no fluxo de caixa do planejamento tributário e financeiro, invalidado financiamento de negócios no Brasil”, disse.
Coêlho explica que, muito embora o governo afirme que a medida não possui efeitos sobre as empresas, uma vez que não altera a carga tributária, isso está equivocado. “Se deixa de conceder um benefício fiscal que é justamente um incentivo fiscal que a empresa tem dentro do seu planejamento e vai deixar de se compensar, o que desencadeará em aumento da carga tributária e terminará que o consumidor final pagará a conta, então sempre o custo será repassado”, disse.
Cassia Monteiro