O dia 12 de junho ficou mais conhecido por ser o Dia dos Namorados, mas a data também marca um tema muito sensível na sociedade: o combate ao trabalho infantil. Instituído pela OIT (Organização Internacional do Trabalho), em 2002, a data visa promover reflexões sobre os direitos fundamentais de todas as crianças e adolescentes.
O cenário no Brasil ainda é muito delicado e muito ainda precisar ser feito para erradicar o trabalho infantil. Dados do Monitor do Trabalho Decente, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, apresentam que, desde 2020, a Justiça do Trabalho já julgou 1.880 processos envolvendo trabalho infantil na primeira e na segunda instância.
Levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) também mapeou os estados com mais recorrência de denúncias relacionadas a trabalho infantil. O Mato Grosso do Sul lidera a lista com 372 casos de resgates de crianças nessa situação, seguido por Minas Gerais com 326 e São Paulo, com 203. Em todo o Brasil, a pesquisa apontou que 2.654 crianças e adolescentes foram afastadas de situações de exploração do trabalho infantil em 1.578 ações de fiscalização realizadas.
Trabalho infantil é crime?
Por mais que o Brasil tenha legislações específicas para coibir o trabalho infantil, a prática não é considerada como crime e nem leva à prisão, sendo cabível apenas o pagamento de multa. A advogada trabalhista da LBS Advogadas e Advogados Nathália Sequeira Coelho pontua que há projetos de leis em tramitação para reverter esse quadro e que tipifiquem a exploração infantil como crime.
“Podemos citar o exemplo do PL 3.697/2021, que proíbe o trabalho de crianças e adolescentes nas ruas e praças, permitido pela CLT e vetado pela Constituição a menores de 14 anos. Além disso, há o PL 4.455/2020, que pretende punir quem submeter criança ou adolescente a trabalho perigoso, insalubre ou penoso, prevendo uma pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa, valendo também para quem agenciar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente”, aponta.
A advogada ainda acrescenta que há em tramitação o PL 807/2022, que estabelece medidas para combater o trabalho infantil em empresas de aplicativos que prestam serviços de entrega.
Quais são as leis que protegem crianças e adolescentes?
O Brasil possui um arcabouço com leis específicas e que defendem as crianças e adolescentes do trabalho infantil. A Constituição federal, por exemplo, em seu art. 227, estabelece que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão“.
A advogada Nathália Coelho também destaca o papel do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), que é um dos principais instrumentos de proteção às crianças e aos adolescentes. “O ECA estabelece que é proibido qualquer tipo de trabalho para menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, que se dá a partir dos 14 anos. Ainda, o ECA determina que o trabalho realizado por adolescentes entre 16 e 18 anos deve ser protegido, priorizando sua formação integral e garantindo sua saúde, segurança e desenvolvimento moral, físico e psicológico”, destaca.
A advogada trabalhista ainda ressalta que a Lei nº 10.097, de 2000, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentou a contratação de aprendizes, estabelecendo que as empresas devem destinar um percentual de suas vagas para a contratação de jovens entre 14 e 24 anos, na condição de aprendizes. “Logo, qualquer jovem que trabalhe antes dos 14 anos, ou que dos 14 aos 16 anos trabalhe fora da condição de aprendiz, nos termos das leis atualmente vigentes, é considerado como exploração do trabalho infantil”..
Como denunciar?
A população pode utilizar canais de denúncia relatando casos de exploração infantil. Confira alguns deles:
- Ministério Público do Trabalho (MPT)
- Ouvidorias dos Tribunais da Justiça do Trabalho, Conselho Tutelar, Delegacia Regional do Trabalho, Secretarias de Assistência Social ou pelo Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que também funciona nos aplicativos WhatsApp e no Telegram.