O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a Globo a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 150 mil, a uma mulher presa pela polícia em 2018. À época, ela teve sua imagem divulgada pela emissora em uma reportagem sobre uma operação policial contra traficantes de Paulínia, no interior paulista. No entanto, ela foi solta depois por falta de indícios de que estaria vinculada aos criminosos. A decisão foi proferida pelo juiz Lucas de Abreu Evangelinos, no último dia 13.
O vídeo veiculado pela emissora naquele ano relatou que a polícia a apontava como a responsável pelo controle financeiro da quadrilha.
O processo, ao qual nossa redação teve acesso, foi movido contra a Globo e a EPTV, uma emissora afiliada da rede localizada na região de Campinas, que também foi condenada. A mulher alegou na ação que foi presa por engano e, consequentemente, solta logo depois. Ela apresentou seu registro de antecedentes criminais, no qual não constava nenhuma acusação contra ela.
À Justiça, a emissora afirmou que, apesar de o vídeo da reportagem continuar disponível, o conteúdo escrito foi atualizado para incluir uma declaração da Polícia Civil, informando que, após prender a mulher por suspeita de tráfico e associação ao tráfico de drogas, não foram encontrados indícios que comprovassem sua atuação no esquema. Além disso, a polícia pediu a liberdade da mulher em 2018.
O juiz interpretou a situação como um reconhecimento por parte da Globo de que houve um equívoco na reportagem original. No entanto, ele ressalta que, mesmo com a atualização do conteúdo escrito, o vídeo da reportagem original continua disponível no portal da emissora, o que mantém a divulgação das acusações injustas contra a mulher.
“Neste caso, verifico que não houve preservação dos direitos da personalidade da parte autora. Como – ainda – consta do vídeo da reportagem, a jornalista afirma ‘a polícia acredita que essa mulher é quem fazia todo o controle financeiro da quadrilha’, enquanto há um foco no rosto da autora. […] Ademais, com a manutenção do vídeo em sua íntegra, verifico também violação ao compromisso ético com a informação verossímil, o que, aliás, é confesso pela corré Globo”, argumentou o magistrado.
O magistrado determinou que a Globo edite o vídeo da reportagem, retirando a imagem da mulher, sob pena de multa diária.
Entramos em contato com a emissora, mas não obteve nenhum retorno até a última atualização desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestações.
Fonte Terra