Filho e viúva de Chorão disputam direitos pela marca Charlie Brown Jr

Mais de dez anos após a morte de Chorão, a viúva e o filho do cantor travaram uma briga na Justiça pelos direitos sobre a marca Charlie Brown Jr, da banda de rock fundada em 1992. O artista nos deixou em março de 2013, aos 42 anos, após uma overdose de cocaína.

De acordo com Graziela Gonçalves, o empresário Alexandre Lima Abrão, filho de outro relacionamento do vocalista, ignorou seus direitos de herdeira e registrou a marca Charlie Brown Jr no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), “fazendo-se passar por seu proprietário exclusivo”. As informações são do colunista Rogério Gentile, do Uol.

Com esse registro, ele teria, “de forma desleal”, firmado contratos para o licenciamento de produtos com o nome do grupo, “apropriando-se indevidamente” da parte cabe a ela.

Graziela conheceu Chorão em 1993 e manteve um relacionamento com ele por quase 20 anos. Ela já foi reconhecida como herdeira no processo de inventário, recebendo 45% sobre os direitos de imagens e produtos da banda.

Por outro lado, Alexandre reforçou que a viúva está agindo de má-fé e distorcendo os fatos. Ele afirmou que, após a conclusão do inventário, descobriu que o pai não havia feito o registro da marca. “As disposições da partilha judicialmente homologada não atribuem ao Alexandre a obrigação de registrar as marcas em nome de Graziela. Nada foi estabelecido a este respeito. Basta a leitura do que foi escrito”, afirmou.

Por fim, o juiz Guilherme Nunes concedeu uma liminar a favor de Graziela, solicitando que Alexandre faça a regularização da marca. “Independentemente de existência de registro prévio no INPI, ou não, é fato que os direitos de imagem foram partilhados entre as partes [no inventário], de modo que, a princípio, eventual registro de marca relativa à banda deve respeitar o quanto decidido na partilha”, concluiu.

Fonte iG

Deixe um comentário