Diversas têm sido as ações trabalhistas que chegam ao Supremo Tribunal Federal (STF) nos últimos meses. Recentemente, o ministro Gilmar Mendes afirmou que mais da metade das reclamações protocoladas na Corte Superior são desta natureza, cerca de 54%. Uma das razões apontadas para o alto número de disputas baterem à porta da última instância da Justiça brasileira é que a Justiça do Trabalho não estaria respeitando decisões tomadas pelo Congresso Nacional e pelo STF, reconhecendo outras formas de trabalho para além da carteira assinada.
Casos como o da médica que atuava como pessoa jurídica para um hospital e que teve seu vínculo de emprego negado pelo ministro Alexandre de Moraes tornam-se emblemáticos e abrem o debate sobre o papel do STF nesta seara.
Para o professor de Direito Constitucional, mestre pela Universidade de São Paulo, Antonio Carlos de Freitas Jr, o STF está exercendo seu papel de guardião da Constituição. “O Supremo está agindo de maneira enérgica, buscando economizar o tempo da Justiça e promovendo a aplicação do Direito. É o STF o supremo guardião da Constituição e o órgão que representa a cúpula do judiciário, e que é responsável por nos dar a direção enquanto país”, avalia.
Freitas critica a postura histórica da Justiça do Trabalho, de manter uma visão marxista do Direito, promovendo uma militância anacrônica. “O grande problema é que a Justiça do Trabalho tem feito uma militância anacrônica, criando um ambiente de instabilidade jurídica que prejudica investimentos externos e internos. E não é somente na aplicação da lei ou caso concreto. É uma visão que vem no exercício de jurisdição, como ato de poder político e de transformação social, de diminuição de desigualdades e intervenção na economia. Como se o juiz fosse um agente político da transformação”, explica. E acrescenta: “Essa visão majoritária da doutrina é até da academia, que produz aquela percepção sempre muito derrotista dos empresários, que sabem que já entram perdendo em qualquer ação trabalhista, tamanho o viés. São decisões que só beneficiam o trabalhador, reiterando uma guerra entre contratante e contratado, entre burguesia e proletariado”.
O advogado, que também é doutorando pela USP, defende a visão ampliada das relações de trabalho proposta pela Reforma Trabalhista de 2017. “Com a Reforma, ficou ainda mais possível e legal que pessoas produzam por meio de suas próprias pessoas jurídicas que atuam como empreendedoras e que podem ser contratadas livre e eficazmente como fornecedores. Precisamos ter um olhar inovador sobre a realidade que se apresenta. A nova economia nos faz esse chamado urgente, trazendo novas formas de trabalho, novas formas de organização do trabalho, com geração circular de renda, compartilhamento de bens e serviços, reunindo elementos para espécies de cooperativismo digital, podendo chegar até mesmo em desmonetização da economia. As visões de ontem não ajudarão a sociedade que está cada vez mais próxima ao mundo de amanhã”, conclui.
Sobre a fonte:
Antonio Carlos de Freitas Jr é advogado e professor de Direito Constitucional. Bacharel, mestre e Doutorando em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) e especialista em Direito e Processo Constitucional pelo Instituto de Direito Público (IDP). Autor de obras jurídicas voltadas para a prática da advocacia e concursos públicos em geral. Sócio-fundador do AC Freitas Advogados.
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