Uma estudante de Medicina de uma faculdade pública conseguiu reverter uma decisão desfavorável na Justiça e obteve, em segunda instância, a sua transferência imediata entre instituições federais. A aluna estuda na Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) e agora conseguiu garantir a mudança dela para a Universidade Federal de Goiás (UFG). A autora alega a necessidade de ficar mais próxima da família devido a uma evolução do quadro de depressão.
A sentença foi concedida pelo Tribunal Regional da 1ª Região, que é responsável pelo Distrito Federal e outros 12 estados do país. A estudante recorreu através de uma apelação cível após a Justiça Federal ter recusado o pedido, em primeira instância, apresentado por meio de uma ação ajuizada para garantir essa transferência sem a necessidade de se submeter a um novo processo seletivo.
A decisão foi proferida por unanimidade pela Quinta Turma do Tribunal, após acolher o voto do relator, o desembargador Carlos Augusto Pires Brandão. Com isso, a UFG terá de criar uma vaga para a estudante, nascida Goiânia (GO), onde vive toda a sua família. O magistrado levou em consideração a evolução do quadro de depressão da autora, em face do diagnóstico de grave doença da sua avó materna, que foi a mãe de criação da aluna.
A autora chegou a estudar o primeiro período do curso de Medicina da UNIRIO, localizada na cidade do Rio de Janeiro, mas precisou trancar a faculdade por um momento diante da situação de saúde da avó. Ao retornar para a faculdade em meio a esse contexto, somado ao afastamento de seus familiares, ela apresentou também episódios de pânico pela situação de solidão. Por esse motivo, tem utilizado medicações controladas.
“É uma decisão rara e difícil de se conseguir porque o Judiciário forçou a UFG a criar uma nova vaga em uma faculdade pública devido à necessidade da aluna de ficar mais próxima da família dela por conta da doença que tem”, avaliou Henrique Rodrigues de Almeida, advogado especializado em Direito Estudantil e sócio do escritório Rodrigues & Aquino. Ele é responsável pela ação impetrada pela autora.
Voto do relator
Em seu voto, o relator afirmou que a doença da estudante justifica a transferência dela da UNIRIO para a UFG. Como argumento, o desembargador apresentou outros casos como jurisprudência para o seu voto favorável, seguido pela Quinta Turma do Tribunal.
Além disso, o desembargador destacou as garantias do direito à saúde, educação e à unidade familiar, conforme previsto nos artigos 196, 205 e 226 da Constituição Federal. Ambos “asseguram ao estudante regularmente matriculado em instituição de ensino superior o direito à transferência para outra entidade, em virtude de enfermidade que impõe a necessidade de apoio familiar, devidamente comprovada”, destacou a decisão.
Fora isso, a Quinta Turma levou em consideração os laudos médicos juntados na ação, que comprovam o “episódio depressivo”. “Para tratamento adequado, seria necessária a proximidade de seus familiares, segundo recomendações médicas. A enfermidade justifica a transferência da aluna”, ressaltou a sentença.
Sobre a fonte:
Henrique Rodrigues de Almeida, advogado especializado em Direito Estudantil e sócio do escritório Rodrigues e Aquino Advocacia. Formado em Direito pela Universidade Paulista (Unip).
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