Patrícia Poeta leva bronca da Justiça e sofre derrota contra Lo-Bianco

Irritada por ser apontada como responsável pela demissão de Manoel Soares da Globo e por ter seu comportamento nos bastidores da Globo expostos, Patrícia Poeta foi à Justiça para tentar incriminar o jornalista Alessandro Lo-Bianco, do programa A Tarde É Sua, da RedeTV!, que contou em rede nacional detalhes das ações da apresentadora do Encontro, alegando ser vítima de mentiras e difamações. Mas a apresentadora saiu derrotada e ainda levou uma bronca da Justiça.

No despacho assinado pela juíza Ana Claudia dos Santos Sillas, protocolado em 16 de outubro, a queixa-crime apresentada por Patrícia Poeta não configura um ato criminoso e ainda afirma que a conduta de Lo-Bianco “reveste-se do livre exercício de atividade profissional, convolando-se, assim, em lícita”. O jornalista recebeu uma absolvição sumária da magistrada.

Patrícia assumiu o comando do Encontro em julho de 2022, e seu comportamento começou a causar ruído nos bastidores da emissora. Lo-Bianco começou a reportar no programa liderado por Sonia Abrão, e também em suas redes sociais, as informações que apurou com suas fontes. E isso irritou a apresentadora.

Entre as informações que constam na decisão da magistrada, foram feitos recortes de falas do jornalista em que ele aponta que Patrícia teria pedido a demissão de um cinegrafista que filmou uma mulher dormindo na plateia do Encontro, e também sobre as constantes ausências da apresentadora nas reuniões de pauta do programa –que lhe teria rendido uma advertência na emissora por enviar uma assessora em seu lugar.

Embora os recortes colocados na decisão mostrem um posicionamento bastante incisivo de Lo-Bianco, onde ele afirma que a apresentadora teria dado “chilique” nos bastidores e ainda sustenta que ela teria forjado um flagra na praia com um fotógrafo para passar a imagem de que estaria triste com as acusações de ser uma pessoa difícil, a magistrada não se comoveu e ainda explicitou que todos os apontamentos do jornalista, embora “grosseiros” não infringiram as leis.

“A querelante é pessoa notória e sua imagem, por sua natureza divulgada, está sujeita a elogios, bem como a censuras. Dessa forma, no presente conflito de direitos fundamentais, e tratando-se de ofendida pessoa pública e notória, a fala do querelado não tem o condão de configurar crime, razão pela qual a absolvição sumária é medida que se impõe”, despachou.

Fonte iG

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