O empresário Lucas Amadeu, de Santos, no litoral de São Paulo, foi expulso de um voo internacional da Latam que partia de Orlando com destino à São Paulo. O passageiro, que havia realizado todos os procedimentos de embarque, foi abordado por um colaborador tercerizado da companhia aérea, indicando que a passagem teria sido cancelada e o mesmo deveria deixar o local. Ao questionar a orientação recebida, o brasileiro foi informado que o avião não levantaria voo enquanto o empresário não deixasse a aeronave.

Dois dias antes da viagem, o passageiro entrou em contato com a empresa após receber e-mails indicando alterações na mudança de assentos sem o consentimento. Apesar do ajuste ter sido realizado pela companhia, horas antes do voo, uma nova modificação foi realizada.
Para uma análise mais aprofundada sobre direito do passageiro aéreo e dúvidas sobre o tema, indicamos como fonte a Dra. Luiza Costa Russo, advogada especializada em direito do passageiro aéreo, cidadania europeia e sócia da Gioppo & Conti.
Sobre Luiza Russo
Luiza Costa Russo é advogada especializada em Direito Aéreo, Cidadania Europeia e Assessoria Jurídica Parlamentar. É sócia e diretora da área de Operações Jurídicas da Gioppo & Conti. Formada em Direito pela Universidade Católica de Santos, possui especialização em Processo Civil pela PUC-SP.
