O dia 7 de julho de 2025 será feriado local no município do Rio de Janeiro em razão da realização da Cúpula do Brics, que reunirá líderes de Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul. O objetivo do decreto, válido apenas na capital fluminense, é facilitar a mobilidade urbana e a segurança durante o evento internacional. Por se tratar de um feriado municipal, a medida não se estende automaticamente a outros municípios do estado ou do país.

Diante das dúvidas sobre como o feriado impacta empregadores e empregados, especialmente nos setores que seguirão funcionando normalmente, o advogado trabalhista Adriano Rodrigues Santos, do VLF Advogados, esclarece pontos importantes sobre os direitos trabalhistas na data. Ele lembra que, conforme o artigo 2º da Lei nº 8.881, de 14 de abril de 2025, algumas atividades essenciais estão autorizadas a operar durante o feriado. No entanto, a obrigatoriedade de funcionamento não afasta os direitos dos trabalhadores. O profissional convocado a trabalhar no dia 7 de julho deve receber o pagamento do dia em dobro, salvo se houver a concessão de folga compensatória.
Segundo o advogado, havendo convocação para o trabalho no feriado, o empregado deve ser remunerado com adicional de 100% sobre a hora normal, a menos que haja compensação mediante folga em outro dia — o que é permitido desde que exista acordo individual ou coletivo nesse sentido, como nos casos em que se adota o banco de horas. Dessa forma, mesmo as empresas que fazem parte das exceções previstas no decreto, e que por isso devem manter o funcionamento normal, continuam obrigadas a respeitar a legislação trabalhista vigente, garantindo o pagamento em dobro ou a devida compensação pela jornada realizada no feriado.
Santos reforça que o fato de uma empresa estar autorizada a funcionar no feriado não elimina a obrigação de compensar o trabalhador que for escalado para o serviço, seja por meio de remuneração adicional ou folga.
