A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou, na última semana, Ação Civil Pública (ACP) contra a Caixa Econômica Federal (CEF), o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e a Construtora Haec Congel Construções Gerais Ltda, em razão de defeitos graves no bloco E do conjunto habitacional Mata Dentro III. O imóvel foi construído com recursos do FAR e os moradores são beneficiários da faixa 1 do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV).
Os residentes no conjunto habitacional procuraram a DPU, relatando que o reservatório de água do bloco E apresenta rachadura e vazamento em fluxo contínuo desde a entrega das chaves dos apartamentos, em 2021. Afirmaram, ainda, que o imóvel foi notificado pela Defesa Civil quanto a riscos de desabamento e curto-circuito.
Por conta das péssimas condições, três das quatro famílias que residiam no último andar saíram do local por receio de desabamento da estrutura. Somente uma das famílias permanece no imóvel, tendo que se sujeitar a condições degradantes de moradia por não poder arcar com os custos de mudança e pagamento de aluguel.
Na ação protocolada na Justiça Federal de Volta Redonda (RJ), a DPU pede que as entidades rés sejam condenadas a consertar o vazamento e os danos decorrentes dele, com a urgência que o caso requer. O órgão pede também que as rés paguem as despesas da mudança temporária dos moradores prejudicados, incluindo o pagamento da estadia ou aluguel em outro local, valores de transporte e guarda dos pertences e respectivo retorno, caso haja necessidade, durante todo o período da obra.
“Na tentativa de promover a necessária manutenção ao prédio, os moradores já realizaram alguns reparos emergenciais. Contudo, considerando o perfil da população selecionada para o local, pessoas em situação de extrema vulnerabilidade, sem recursos financeiros, não foi possível realizar a obra principal que solucionaria a problemática, o que seria de valor muito além das possibilidades dos condôminos.”, alega a DPU.
Responsabilidades
Após vistoria, em parceria com a Secretaria de Assistência Social e o técnico do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Volta Redonda, foi constatado alagamento no terraço, infiltração na laje, no hall da escada de acesso aos apartamentos e nas próprias unidades habitacionais. Segundo os moradores das unidades danificadas, já havia rachadura e vazamento de água desde a entrega das chaves, ao contrário do que afirmam a construtora e a Caixa.
Para a DPU, a responsabilidade pelo conserto tanto das áreas comuns quanto das unidades habitacionais é da Caixa, do FAR e da construtora, já que o conjunto recebeu recursos de uma política pública habitacional destinada a prover moradia digna, salubre e segura a pessoas hipossuficientes.
“Portanto, as unidades habitacionais fornecidas através do Programa Minha Casa Minha Vida devem ser sempre oferecidas à população em condições dignas de moradia, porque assim o legislador constituinte estabeleceu”, afirma a DPU.
No caso do agente financiador, a responsabilidade pelos danos está atrelada, ainda, à posse indireta do imóvel pelo FAR, ou seja, o não pagamento das prestações pelos beneficiários ensejaria a perda do direito ao bem – que poderia ser repassado para outras pessoas – e a desocupação forçada.
Na última segunda-feira (16), a Justiça Federal negou a concessão de tutela de urgência, postergando a solução do problema. A DPU informa que vai recorrer da decisão.